terça-feira, 1 de maio de 2012


OLÁ A TODOS,

INFORMAMOS QUE AS 200 VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA A I REUNIÃO AMPLIADA DO FÓRUM EJA FORAM PREENCHIDAS.

JUSTIFICAMOS ESSE NÚMERO DE VAGAS, POIS É  CAPACIDADE DE PESSOAS QUE O AUDITÓRIO COMPORTA.

PEDIMOS DESCULPA AOS DEMAIS INTERESSADOS.

BOA SEMANA!

segunda-feira, 30 de abril de 2012

INFORMES

PARA MELHOR ANDAMENTO DOS TRABALHOS NO SÁBADO DIA 05 DE MAIO,  TEMOS ALGUNS INFORMES.

*OS TRABALHOS ESTÃO PREVISTOS PARA INICIO AS 8H, SOLICITAMOS ENTÃO QUE CHEGUEM UNS 10 MINUTOS ANTES PARA CREDENCIAMENTO NO SAGUÃO DO AUDITÓRIO.

* PEDIMOS PARA QUE FAÇAM ANTERIOR AO ENCONTRO, LEITURA DO REGIMENTO, JÁ QUE NO DIA, TEREMOS ELEIÇÃO DA NOVA COORDENAÇÃO E TODOS DEVEM ESTAR CIENTE DO REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM.

*PESSOAS INTERESSADAS EM MONTAR CHAPA PARA CONCORRER A NOVA COORDENAÇÃO PODEM SE ORGANIZANDO ANTES MESMO DA REUNIÃO, PARA PENSAR NAS PROPOSTAS DE TRABALHO.

*INFORMAMOS QUE NÃO CONSEGUIMOS PARCERIA PARA O ALMOÇO DOS PARTICIPANTES. OFERECEREMOS APENAS UM SIMPLES CAFÉ DA MANHA.

*EM CONVERSA COM A DIRETORA DA ESCOLA "PRESIDENTE MÉDICI", ELA NOS INFORMOU QUE HÁ DOIS RESTAURANTES PRÓXIMOS E QUE O CUSTO DA ALIMENTAÇÃO É DE APROXIMADAMENTE 10,00.

* NO MOMENTO EM QUE AS 200 VAGAS SEREM PREENCHIDAS, AVISAREMOS NO BLOG, POIS NOSSO ESPAÇO SÓ COMPORTA ESSA QUANTIDADE DE PESSOAS, E JÁ ESTAMOS PRÓXIMOS DESSE NÚMERO.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA I REUNIÃO AMPLIADA 2012


Ficha de Inscrição
I Reunião Ampliada do FPDEJA- Baixada Cuiabana
Cuiabá 05/05/2012
Segmento:________________________________________
Nome:____________________________________________
Endereço:________________________________________
Bairro:___________________________________________
Cidade:__________________________________________
Telefones
Celular:    (__) ________- _______                                                              Trabalho: (__) ________- _______                                                      
E-mail:__________________________________________
Instituição: _______________________________________

OBSERVAÇÃO: APÓS PREENCHER A FICHA, ENCAMINHE A MESMA PARA O E-MAIL: forumbaixada@hotmail.com ATÉ O DIA 30 DE ABRIL.

PROGRAMAÇÃO DA I REUNIÃO AMPLIADA 2012 DO FÓRUM EJA BAIXADA CUIABANA

PROGRAMAÇÃO DA I REUNIÃO AMPLIADA
FÓRUM EJA BAIXADA CUIABANA 2012

O Fórum Regional de EJA da Baixada Cuiabana, vem convida-los a participar no dia 05 de maio a partir das 8h da I reunião ampliada do Fórum de 2012. O encontro acontecerá no auditório da Escola Estadual Presidente Médici e terá como pautas: 

8h- composição de mesa e apresentação cultural
8h30- Mesa redonda - Políticas públicas para EJA 
10h- Mesa Redonda - Proposta pedagógica curricular aos olhos da nova Resolução que dispõe sobre a EJA
12h- almoço (Estamos buscando patrocínio)
13h30- A importância do movimento social e a EJA no Estado de MT. 
15h- Leitura resumida do Regimento Interno do Fórum Regional
15h30- Eleição da nova coordenação do fórum
16h- O que é o Encontro Estadual de EJA preparatório para o ENEJA
16h30- Divisão dos grupos de trabalho por segmentos: Debates sobre a EJA no contexto de cada grupo.
17h30- Retorno do grupo ao auditório com a eleição já feita dos delegados para o encontro estadual preparatório para o ENEJA
*Apresentação de problemáticas e propostas da EJA: delegados eleitos
18h- entrega de certificados e assinatura do livro Ata.



ESPERAMOS POR VOCÊS NESTE ENCONTRO!

quinta-feira, 15 de março de 2012

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA BAIXADA CUIABANA

CAPITULO I

DO OBJETIVO DO REGIMENTO INTERNO

Art. 01 O presente regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana.

CAPITULO II

DA DEFINIÇÃO

Art. 02 O Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana, é coletivo de entidades envolvidas com esta modalidade de ensino, de articulação permanente, com caráter prepositivo, consultivo e deliberativo, formativo, fiscalizador da EJA, sem fins lucrativos, cuja duração é por tempo indeterminado.

Parágrafo único. O Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana é constituído por representantes dos municípios que o compõe, e que tenham interesse e/ou atuação na Educação de Jovens e Adultos, devidamente cadastrados.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 03 Constituem - se finalidades do Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana entre outras, as seguintes:

I – aglutinar esforços permanentes de pensar a Educação de Jovens e Adultos, à luz das necessidades da sociedade matogrossense;

II – participar da elaboração, acompanhar e avaliar a execução dos Planos Estadual e Municipal de Educação no que se refere à Educação Jovens e Adultos;

III – promover a aproximação e a cooperação entre os diversos segmentos sociais que oferecem ou são beneficiários da Educação de Jovens e Adultos de Mato Grosso;

IV – contribuir para a solução de problemas inerentes à Educação de jovens e Adultos, promovendo a articulação entre as instituições que oferecem esta modalidade de ensino e demais instituições;

V - propor encaminhamentos relativos à formação inicial de professores para atuação na Educação de Jovens e Adultos;

VI – organizar reuniões de estudos, seminários e outros eventos visando, o aprofundamento de temas de interesse da Educação de Jovens e Adultos;

VII – promover debates com as instituições formadoras, visando à oferta permanente de formação continuada para os profissionais da Educação de Jovens e Adultos;

VIII – estimular a cooperação entre Estado e Município na oferta da Educação de Jovens e Adultos, inclusive na realização dos Exames Supletivos;

IX – subsidiar os sistemas de ensino na definição das políticas públicas da Educação de Jovens e Adultos;

X – apresentar sugestões ao órgão normativo do sistema Estadual de Ensino no referente à elaboração de normas para a Educação de Jovens e Adultos.

XI – desenvolver estudos visando o estabelecimento de critérios para o Exame Supletivo;

XII – acompanhar a execução dos programas e projetos de EJA em desenvolvimento no âmbito do Estado de Mato Grosso.


CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

COORDENAÇÃO REGIONAL

Art. 04 A Coordenação Regional é a instância de gerenciamento e execução das ações do Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana.

Art. 05 Os membros que comporão a Coordenação Regional serão eleitos para um mandato de dois anos, permitindo uma recondução no Encontro Regional, em Assembléia Geral, obedecendo à seguinte ordem:

I – Coordenador;

II – Vice – Coordenador;

III – Secretario;

IV – Vice -Secretario;

V – 11 (onze) Articuladores;

VI – Assessor Tecnológico;

VII– Vice - Assessor Tecnológico.

Art. 06 Comporão a Coordenação do Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana, membros Integrantes com dois anos de efetiva participação.

Art. 07 Poderão votar e ser votados na eleição para Coordenação Regional, os integrantes cadastrados.

§ 1º - Em caso de afastamento de qualquer membro da Coordenação, o mesmo deverá ser substituído por seu suplente. Na ausência deste, o Fórum Regional da Baixada Cuiabana poderá indicar seu substituto em reunião ordinária, devendo ser referendado na próxima assembléia geral.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO FÓRUM

Art. 08 Fica assegurada a participação como membros do Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana, os representantes dos municípios que o compõem cadastrados, garantindo sempre a participação de todos os segmentos.

Art. 09 Perderá o direito a voto, em duas reuniões seguidas, o representante que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa formalizada, para as quais tenha sido convocado.

Art. 10 O Fórum da Baixada Cuiabana busca apoio logístico e financeiro entre entidades governamentais e não governamentais para garantir seu funcionamento.

Art. 11 O Fórum poderá criar comissões permanentes ou provisórias, para assessorar o plenário no cumprimento de suas atribuições.

Art. 12 Na composição da comissão é assegurada à participação dos segmentos representantes dos municípios da Baixada Cuiabana.

Art. 13 Poderão ser convidadas entidades e especialistas para colaborarem com os estudos ou participarem da comissão.

Art. 14 A Comissão deverá escolher um Coordenador Regional e o Vice- Coordenador Regional entre os seus membros.

Art. 15 As decisões da comissão serão materializadas por meio de recomendações, a serem submetidas ao Fórum.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COORDENAÇÃO REGIONAL

Art. 16 A Coordenação Regional conta com o apoio dos articuladores de cada município que compõe o Fórum Regional da Baixada Cuiabana:

Art. 17 É de competência do Coordenador do Fórum Regional de educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana:

I – coordenar as reuniões ordinárias, ampliadas e extraordinárias do Fórum;

II – tomar as providências aprovadas nas reuniões do Fórum;

III – receber e expedir documentos de interesse do Fórum;

IV – representar o Fórum junto aos segmentos educacionais de interesse dessa modalidade;

Art. 18 É de competência do Vice- Coordenador do Fórum:

I – auxiliar o Coordenador Regional nas funções pertinentes ao cargo;

II – assumir a função do coordenador quando este estiver impedido de exercê-los;

Art. 19 É de competência do Secretário:

I – elaborar e encaminhar toda a correspondência de documentações pertinentes ao Fórum;

II – manter organizada e arquivada toda a documentação expedida e recebida;

III – lavrar atas e relatórios das reuniões e atividades do Fórum;

Art. É de competência do Vice- Secretário:

I – auxiliar o Secretário nas funções pertinentes ao cargo;

II – assumir a função do Secretário quando este estiver impedido de exercê-lo.

Art. 20 É de competência dos articuladores:

I – representar o município nos encontros do fórum regional;

II – divulgar as decisões e encaminhamentos do fórum regional;

III – divulgar as reuniões do fórum regional.

Art. 21 É de competência do Vice-Articulador:

I – auxiliar o articulador nas funções pertinentes ao cargo;

IV assumir a função do articulador quando este estiver impedido de exercê-lo.

Art. 22 Compete ao Assessor Tecnológico:

I – subsidiar a Coordenação (Regional) com informações e conhecimentos sistematizados em assuntos pedagógicos próprios da Educação de Jovens e Adultos;

II – assessorar a Coordenação Regional nos assuntos pertinentes à Educação de Jovens e Adultos.

III- Manter atualizado o portal do Fórum com atualização de informações das ações realizadas.

Art. 23 Compete ao Vice – Assessor Tecnológico:

I – auxiliar o Assessor Tecnológico nas funções pertinentes ao cargo;

II – assumir a função do Assessor Tecnológico quando este estiver impedido de exercê-lo.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES INTERNAS

Art. 24 A comissão do Fórum regional da Baixada Cuiabana se reunirá ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando necessário, por convocação e sob a coordenação do coordenador regional.

Art. 25 Realização de uma reunião mensal ordinária entre os membros e articuladores dos municípios com o objetivo de socializar informações das ações.

Art. 26 Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias por convocação do Coordenador Regional ou mediante requerimento de dois terços dos seus membros efetivos.

Art. 27 As datas e horários das reuniões ordinárias serão fixados, por consenso, na primeira reunião ordinária.

Art. 28 As reuniões do Fórum instalar-se-ão com a presença de dois terços de seus membros, com direito a voto.

Art. 29 Qualquer membro do Fórum poderá pedir vistas de matéria em discussão, tendo acesso a toda documentação pertinente ao assunto, devendo emitir parecer até 03(três) dias antes da reunião Ordinária subseqüente.

Art. 30 Fica assegurado a cada um dos membros participantes das reuniões o direito de manifestar-se sobre todo e qualquer assunto em discussão, não podendo voltar a ser discutido depois de encaminhado para votação.

CAPÍTULO V

DAS ASSEMBLÉIAS

Art. 31 A Assembléia Regional é a instância máxima de decisão do Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana e constitui-se pela totalidade dos membros cadastrados.

§ 1º - A Assembléia Regional será convocada pelo Coordenador Regional, neste caso, mediante a manifestação de 50% mais um dos membros, com no mínimo 15 dias e no máximo 30 dias de antecedência.

Art. 32 Compete à Assembléia Regional:

I – eleger a Coordenação Regional;

II – aprovar e reformular o Regimento Interno;

III – decidir sobre propostas ou matérias que lhe forem submetidas;

IV – aprovar o relatório anual das atividades;

VI – eleger delegados para Encontros de educação de Jovens e Adultos;

VII – proceder à exclusão de associados por faltar com cumprimento às determinações contidas neste Regimento Interno;

VIII– aprovar, anualmente, a prestação de contas do Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana.

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS ENCONTROS

Art. 33 Os encontros do Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana serão promovidos pela comissão do Fórum, realizar-se-ão seguindo as mesmas orientações do FPDEJA/MT, destacando para as peculiaridades e anseios da região. Serão executados no âmbito das discussões entre os interesses afins, visando à articulação e inclusão da demanda da região nas Políticas Públicas, Municipais, Estadual e Nacional de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 34 Os Encontros serão organizados pela Comissão da Coordenação regional.

Art. 35 Contarão com a participação direta de Autoridades representantes de vários segmentos das Políticas Públicas Educacionais do Estado de Mato Grosso:

I – Professores da educação de Jovens e Adultos;

II – Alunos da EJA;

III – Gestores da rede Municipais e Estaduais;

IV – SINTEP;

V – Universidades Públicas e Privadas;

VI – ONGS;

VII – Educação Indígena;

VIII – Sistema Prisional;

IX – Conselhos Estadual e Municipal de Educação;

XI – MST;

XII – Seduc

§ 2º Serão realizados encontros anuais, seguindo as orientações do cronograma do Plano de ação da Comissão Regional.

§ 3º Participarão dos referidos encontros representantes de todos os municípios da Região da Baixada Cuiabana.

§ 4º Os encontros serão realizados nos municípios que compõem a Baixada Cuiabana, a fim de oportunizar a participação de todos.

Art. 36 Os encontros tem a finalidade de contribuir com a política brasileira na execução de Plano Estratégico de Alfabetização de Jovens e Adultos, bem como Ensino Fundamental, Ensino Médio, Proeja.

Art. 37 Os encontros do Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos articular-se-ão, com os encaminhamentos aprovados nos Encontros Estaduais de Mato Grosso, ENEJA, CENEJA e CONFITEA.

Art. 38 Os segmentos representados e os Profissionais da educação que participarem dos encontros regionais do Fórum Regional de educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana, terão direito a certificado, emitido e registrado.

§1º Os Certificados serão assinados pelo Coordenador do Fórum Regional.

Art. 39 No encontro serão adotados os seguintes critérios metodológicos:

I – seminário e conferências;

II – Sessões plenárias;

III – Oficinas e mesas redondas;

IV - confecção de relatórios e respectivos encaminhamentos às autoridades competentes.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 40 As despesas com a organização e a realização dos encontros do Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana, serão por conta dos segmentos e das parcerias com as diversas entidades públicas e privadas.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41 os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Regional conjuntamente com seus respectivos membros e órgãos parceiros.