CAPITULO
I
DO
OBJETIVO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 01 O
presente regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento do
Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada
Cuiabana.
CAPITULO
II
DA
DEFINIÇÃO
Art. 02 O
Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana, é
coletivo de entidades envolvidas com esta modalidade de ensino, de
articulação permanente, com caráter prepositivo, consultivo e
deliberativo, formativo, fiscalizador da EJA, sem fins lucrativos,
cuja duração é por tempo indeterminado.
Parágrafo
único. O Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da
Baixada Cuiabana é constituído por representantes dos municípios
que o compõe, e que tenham interesse e/ou atuação na Educação de
Jovens e Adultos, devidamente cadastrados.
CAPÍTULO
II
DAS
FINALIDADES
Art. 03
Constituem - se finalidades do Fórum
Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana entre
outras, as seguintes:
I –
aglutinar esforços permanentes de pensar a Educação de Jovens e
Adultos, à luz das necessidades da sociedade matogrossense;
II –
participar da elaboração, acompanhar e avaliar a execução dos
Planos Estadual e Municipal de Educação no que se refere à
Educação Jovens e Adultos;
III –
promover a aproximação e a cooperação entre os diversos segmentos
sociais que oferecem ou são beneficiários da Educação de Jovens e
Adultos de Mato Grosso;
IV –
contribuir para a solução de problemas inerentes à Educação de
jovens e Adultos, promovendo a articulação entre as instituições
que oferecem esta modalidade de ensino e demais instituições;
V -
propor encaminhamentos relativos à formação inicial de professores
para atuação na Educação de Jovens e Adultos;
VI –
organizar reuniões de estudos, seminários e outros eventos visando,
o aprofundamento de temas de interesse da Educação de Jovens e
Adultos;
VII –
promover debates com as instituições formadoras, visando à oferta
permanente de formação continuada para os profissionais da Educação
de Jovens e Adultos;
VIII –
estimular a cooperação entre Estado e Município na oferta da
Educação de Jovens e Adultos, inclusive na realização dos Exames
Supletivos;
IX –
subsidiar os sistemas de ensino na definição das políticas
públicas da Educação de Jovens e Adultos;
X –
apresentar sugestões ao órgão normativo do sistema Estadual de
Ensino no referente à elaboração de normas para a Educação de
Jovens e Adultos.
XI –
desenvolver estudos visando o estabelecimento de critérios para o
Exame Supletivo;
XII –
acompanhar a execução dos programas e projetos de EJA em
desenvolvimento no âmbito do Estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO
III
DO
FUNCIONAMENTO
SEÇÃO
I
COORDENAÇÃO
REGIONAL
Art. 04 A
Coordenação Regional é a instância de
gerenciamento e execução das ações do Fórum Regional de
Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana.
Art.
05 Os membros que comporão a Coordenação Regional serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitindo uma recondução no Encontro
Regional, em Assembléia Geral, obedecendo à seguinte ordem:
I –
Coordenador;
II –
Vice – Coordenador;
III –
Secretario;
IV –
Vice -Secretario;
V
– 11 (onze) Articuladores;
VI –
Assessor Tecnológico;
VII–
Vice - Assessor Tecnológico.
Art. 06
Comporão a Coordenação do Fórum Regional de Educação de Jovens
e Adultos da Baixada Cuiabana, membros Integrantes com dois anos de
efetiva participação.
Art. 07
Poderão votar e ser votados na eleição para Coordenação
Regional, os integrantes cadastrados.
§ 1º -
Em caso de afastamento de qualquer membro da Coordenação, o mesmo
deverá ser
substituído por seu suplente. Na ausência deste, o Fórum Regional
da Baixada Cuiabana poderá indicar seu substituto em reunião
ordinária, devendo ser referendado na próxima assembléia geral.
SEÇÃO
II
DAS
ATRIBUIÇÕES DO FÓRUM
Art. 08
Fica assegurada a participação como membros do Fórum Regional de
Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana, os representantes
dos municípios que o compõem cadastrados, garantindo sempre a
participação de todos os segmentos.
Art. 09
Perderá o direito a voto, em duas reuniões seguidas, o
representante que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco
alternadas, sem justificativa formalizada, para as quais tenha sido
convocado.
Art. 10 O
Fórum da Baixada Cuiabana busca apoio logístico e financeiro entre
entidades governamentais e não governamentais para garantir seu
funcionamento.
Art. 11 O
Fórum poderá criar comissões permanentes ou provisórias, para
assessorar o plenário no cumprimento de suas atribuições.
Art. 12
Na composição da comissão é assegurada à participação dos
segmentos representantes dos municípios da Baixada Cuiabana.
Art. 13
Poderão ser convidadas entidades e especialistas para colaborarem
com os estudos ou participarem da comissão.
Art. 14 A
Comissão deverá escolher um Coordenador Regional e o Vice-
Coordenador Regional entre os seus membros.
Art. 15
As decisões da comissão serão materializadas por meio de
recomendações, a serem submetidas ao Fórum.
SEÇÃO
III
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COORDENAÇÃO REGIONAL
Art. 16 A
Coordenação Regional conta com o apoio dos articuladores de cada
município que compõe o Fórum Regional da Baixada Cuiabana:
Art. 17 É
de competência do Coordenador do Fórum Regional de educação de
Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana:
I –
coordenar as reuniões ordinárias, ampliadas e extraordinárias do
Fórum;
II –
tomar as providências aprovadas nas reuniões do Fórum;
III –
receber e expedir documentos de interesse do Fórum;
IV –
representar o Fórum junto aos segmentos educacionais de interesse
dessa modalidade;
Art. 18 É
de competência do Vice- Coordenador do Fórum:
I –
auxiliar o Coordenador Regional nas funções pertinentes ao cargo;
II –
assumir a função do coordenador quando este estiver impedido de
exercê-los;
Art. 19 É
de competência do Secretário:
I –
elaborar e encaminhar toda a correspondência de documentações
pertinentes ao Fórum;
II –
manter organizada e arquivada toda a documentação expedida e
recebida;
III –
lavrar atas e relatórios das reuniões e atividades do Fórum;
Art. É
de competência do Vice- Secretário:
I –
auxiliar o Secretário nas funções pertinentes ao cargo;
II –
assumir a função do Secretário quando este estiver impedido de
exercê-lo.
Art. 20 É
de competência dos articuladores:
I –
representar o município nos encontros do fórum regional;
II –
divulgar as decisões e encaminhamentos do fórum regional;
III –
divulgar as reuniões do fórum regional.
Art. 21 É
de competência do Vice-Articulador:
I –
auxiliar o articulador nas funções pertinentes ao cargo;
IV
assumir a função do articulador quando este estiver impedido de
exercê-lo.
Art. 22
Compete ao Assessor Tecnológico:
I –
subsidiar a Coordenação (Regional) com informações e
conhecimentos sistematizados em assuntos pedagógicos próprios da
Educação de Jovens e Adultos;
II –
assessorar a Coordenação Regional nos assuntos pertinentes à
Educação de Jovens e Adultos.
III-
Manter atualizado o portal do Fórum com atualização de informações
das ações realizadas.
Art. 23
Compete ao Vice – Assessor Tecnológico:
I –
auxiliar o Assessor Tecnológico nas funções pertinentes ao cargo;
II –
assumir a função do Assessor Tecnológico quando este estiver
impedido de exercê-lo.
CAPÍTULO
IV
DAS
REUNIÕES INTERNAS
Art. 24 A
comissão do Fórum regional da Baixada Cuiabana se reunirá
ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando necessário,
por convocação e sob a coordenação do coordenador regional.
Art. 25
Realização de uma reunião mensal ordinária entre os membros e
articuladores dos municípios com o objetivo de socializar
informações das ações.
Art. 26
Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias por convocação
do Coordenador Regional ou mediante requerimento de dois terços dos
seus membros efetivos.
Art. 27
As datas e horários das reuniões ordinárias serão fixados, por
consenso, na primeira reunião ordinária.
Art. 28
As reuniões do Fórum instalar-se-ão com a presença de dois terços
de seus membros, com direito a voto.
Art. 29
Qualquer membro do Fórum poderá pedir vistas de matéria em
discussão, tendo acesso a toda documentação pertinente ao assunto,
devendo emitir parecer até 03(três) dias antes da reunião
Ordinária subseqüente.
Art. 30
Fica assegurado a cada um dos membros participantes das reuniões o
direito de manifestar-se sobre todo e qualquer assunto em discussão,
não podendo voltar a ser discutido depois de encaminhado para
votação.
CAPÍTULO
V
DAS
ASSEMBLÉIAS
Art. 31 A
Assembléia Regional é a instância máxima de decisão do Fórum
Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana e
constitui-se pela totalidade dos membros cadastrados.
§ 1º -
A Assembléia Regional será convocada pelo Coordenador Regional,
neste caso, mediante a manifestação de 50% mais um dos membros, com
no mínimo 15 dias e no máximo 30 dias de antecedência.
Art. 32
Compete à Assembléia Regional:
I –
eleger a Coordenação Regional;
II –
aprovar e reformular o Regimento Interno;
III –
decidir sobre propostas ou matérias que lhe forem submetidas;
IV –
aprovar o relatório anual das atividades;
VI –
eleger delegados para Encontros de educação de Jovens e Adultos;
VII –
proceder à exclusão de associados por faltar com cumprimento às
determinações contidas neste Regimento Interno;
VIII–
aprovar, anualmente, a prestação de contas do Fórum Regional de
Educação de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana.
CAPÍTULO
VI
DA
ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS ENCONTROS
Art. 33
Os encontros do Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da
Baixada Cuiabana serão promovidos pela comissão do Fórum,
realizar-se-ão seguindo as mesmas orientações do FPDEJA/MT,
destacando para as peculiaridades e anseios da região. Serão
executados no âmbito das discussões entre os interesses afins,
visando à articulação e inclusão da demanda da região nas
Políticas Públicas, Municipais, Estadual e Nacional de Educação
de Jovens e Adultos.
Art. 34
Os Encontros serão organizados pela Comissão da Coordenação
regional.
Art. 35
Contarão com a participação direta de Autoridades representantes
de vários segmentos das Políticas Públicas Educacionais do Estado
de Mato Grosso:
I –
Professores da educação de Jovens e Adultos;
II –
Alunos da EJA;
III –
Gestores da rede Municipais e Estaduais;
IV –
SINTEP;
V –
Universidades Públicas e Privadas;
VI –
ONGS;
VII –
Educação Indígena;
VIII –
Sistema Prisional;
IX –
Conselhos Estadual e Municipal de Educação;
XI –
MST;
XII –
Seduc
§ 2º
Serão realizados encontros anuais, seguindo as orientações do
cronograma do Plano de ação da Comissão Regional.
§ 3º
Participarão dos referidos encontros representantes de todos os
municípios da Região da Baixada Cuiabana.
§ 4º Os
encontros serão realizados nos municípios que compõem a Baixada
Cuiabana, a fim de oportunizar a participação de todos.
Art. 36
Os encontros tem a finalidade de contribuir com a política
brasileira na execução de Plano Estratégico de Alfabetização de
Jovens e Adultos, bem como Ensino Fundamental, Ensino Médio,
Proeja.
Art. 37
Os encontros do Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos
articular-se-ão, com os encaminhamentos aprovados nos Encontros
Estaduais de Mato Grosso, ENEJA, CENEJA e CONFITEA.
Art. 38
Os segmentos representados e os Profissionais da educação que
participarem dos encontros regionais do Fórum Regional de educação
de Jovens e Adultos da Baixada Cuiabana, terão direito a
certificado, emitido e registrado.
§1º Os
Certificados serão assinados pelo Coordenador do Fórum Regional.
Art. 39
No encontro serão adotados os seguintes critérios metodológicos:
I –
seminário e conferências;
II –
Sessões plenárias;
III –
Oficinas e mesas redondas;
IV -
confecção de relatórios e respectivos encaminhamentos às
autoridades competentes.
CAPÍTULO
VII
DOS
RECURSOS FINANCEIROS
Art. 40
As despesas com a organização e a realização dos encontros do
Fórum Regional de Educação de Jovens e Adultos da Baixada
Cuiabana, serão por conta dos segmentos e das parcerias com as
diversas entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41
os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Regional conjuntamente com seus respectivos membros e órgãos
parceiros.